Como Citar
1.
Vélez Arango AL. Por um sistema de saúde que garantisse a proteção do direito. Um requisito de justiça social. Hacia Promoc. Salud [Internet]. 1º de janeiro de 2011 [citado 18º de maio de 2024];16(1):145-5. Disponível em: https://revistasojs.ucaldas.edu.co/index.php/hacialapromociondelasalud/article/view/2002

Autores

Alba Lucía Vélez Arango
Universidad de Caldas. Manizales
albaluciavelez@mac.com

Resumo

Objetivo: analisar na teoria liberal igualitária de John Rawls e nos ideários teóricos de Amartya Sen e Martha  Nussbaum, elementos a favor da proteção da saúde como condição necessária de justiça social. Metodología: Pesquisa de caráter filosófico. Analisa criticamente os fundamentos morais e políticos que  sustentam o reconhecimento do direito à atenção em saúde como requisito de justiça social. Profundeza na  tese na tese de Amartya Sen e Martha Nussbaum em torno ao conceito de capacidades como aquilo que as  pessoas podem ser e fazer e seu asseguramento por parte do Estado como requisito de justiça social.  Resultados: Em sua preocupação por evitar sociedades nas que as diferencias sejam injustas, Rawls avança  num ideal de justiça social como principio de prudência racional aplicado a uma concepção coletiva do  bienestar do grupo, com a idéia de compatibilizar os valores de igualdade e liberdade e determinar um  conjunto de bens primários sociais que, se presume, todo ser racional deseja. Sen e Nussbaun incluem a  saúde no conjunto de capacidade necessária para o desenvolvimento do ser humano. Seu enfoque esta  estreitamente unida ao conceito de direitos humanos e à dignidade humana. Nussbaum outorga prioridade  à necessidade de assistência, ponto central na proteção do direito à saúde. Milton Fisk entende o conceito de “saúde” como bem publico e o de “sociedade saudável” como uma meta social na que deve comprometesse  o conjunto da sociedade. Conclusões: deve propor um novo contato social no que se advogue por um direito inegociável à proteção da saúde, como parte de um exercício de cidadania. Este acordó de vontades deve  apostar lhe a um sistema de saúde justo como um assunto de moralidade publica, e a proteção do direito à  saúde como o direito a sua tutela, maneira tal como se garantisse ao cidadão o estabelecimento de uns  mínimos irredutíveis lhe façam possível participarem dos benefícios da vida em sociedade. 

 

 

 

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