DOI: 10.17151/jurid.2019.16.2.2.
Cómo citar
Piffer, C. ., & Marcio Cruz, P. . (2019). A transnacionalidade, as migrações transnacionais e os direitos dos trabalhadores migrantes. Jurídicas, 16(2), 11–28. https://doi.org/10.17151/jurid.2019.16.2.2.

Autores/as

Carla Piffer

Posdoctora en Derecho Público por la Universidad de Passo Fundo (UPF). Doctora en Ciencias Jurídicas de la Universidad del Valle de Itajaí (UNIVALI). Doctora en Derecho Público por la Universidad de Perugia, Italia. Máster en Ciencias Jurídicas por la Universidad del Valle de Itajaí (UNIVALI). Profesora del Programa de Posgrado Stricto Sensu en Ciencias Jurídicas de la Universidad del Valle de Itajaí (UNIVALI) en sus cursos de Doctorado y Maestría en Ciencias Jurídicas. Itajaí, Santa Catarina, Brasil.

Universidad del Valle de Itajaí
carlapiffer@univali.br
https://orcid.org/0000-0002-1294-7248
Paulo Marcio Cruz

Posdoctor en Derecho del Estado por la Universidad de Alicante, España. Doctor en Derecho del Estado por la Universidad Federal de Santa Catarina. Coordinador y Profesor del Programa de Posgrado Stricto Sensu en Ciencias Jurídicas de la Universidad del Valle de Itajaí (UNIVALI) en sus cursos de Doctorado y Maestría en Ciencias Jurídicas. Itajaí, Santa Catarina, Brasil.

Universidad del Valle de Itajaí
pcruz@univali.br
https://orcid.org/0000-0002-3361-2041

Resumen

Este artigo tem como objetivo principal analisar a transnacionalidade, a migração transnacional e os direitos dos trabalhadores migrantes. O trabalho está dividido em três partes: a primeira trata da transnacionalidade e do direito transnacional; o segundo trata da migração transnacional e suas principais características; e o terceiro visa identificar os direitos dos trabalhadores migrantes e a existência de dumping social nas empresas brasileiras como prática ofensiva à dignidade e aos direitos desses trabalhadores. O método implementado é indutivos, sendo utilizadas técnicas de referência, categoria, conceitos operacionais e pesquisa bibliográfica. Concluiuse, com base nos casos analisados, que a condição de vulnerabilidade aumenta consideravelmente quando o trabalhador também é migrante. Portanto, a prática de dumping social por qualquer empresa deve ser fortemente combatida, a fim de evitar qualquer uso indevido ou uso ilegal de mão-deobra migrante, uma vez que as relações e eventos transnacionais não devem servir como uma regressão no aplicação dos direitos, mas pelo contrário.

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